Uma decisão do tribunal pode levar ao levantamento total ou parcial do arresto dos bens de Isabel dos Santos

Uma decisão do tribunal pode levar ao levantamento total ou parcial do arresto dos bens de Isabel dos Santos

O Tribunal da Relação de Lisboa dá razão a um embargo interposto pelo Montepio que alega que há bens de Isabel dos Santos que não podiam ser arrestado uma vez que estavam como garantias de um empréstimo, ou seja, na prática não lhe pertenciam.

OTribunal da Relação de Lisboa dá razão a um embargo interposto pelo Montepio que alega que há bens de Isabel dos Santos que não podiam ser arrestado uma vez que estavam como garantias de um empréstimo, ou seja, na prática não lhe pertenciam.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa faz com que o processo de arresto dos bens de Isabel dos Santos em Portugal tenha de voltada ao início.

A notícia é do semanário Expresso que explica que o Montepio tinha interposto recurso por considerar que parte dos bens arrestados não pertenciam na prática a Isabel dos Santos, porque tinham sido dados como garantia de um empréstimo bancário contraído naquele banco, no valor de 40 milhões de euros. E o tribunal deu razão ao pedido interposto pelo banco mutualista, sendo que a decisão pode provocar a queda total ou parcial do arresto dos bens da empresária angolana em Portugal.

A decisão da Relação ordena que o despacho seja "substituído por outro que aceite os embargos de terceiro deduzidos por aquele banco". Ou seja, escreve o Expresso, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que havia decretado o arresto, vai ter de proferir nova decisão judicial sobre o caso, tendo em conta que não pode arrestar os bens que coincidem com a garantia bancária dada ao Montepio.

Tudo começou com o arresto decidido pelo juiz de instrução Carlos Alexandre, do TCIC, em 2020, na sequência de um pedido de cooperação judiciária feito pelo Ministério Público de Angola, logo a seguir às revelações do Luanda Leaks. Depois dessa decisão, houve vários recursos, entre eles este do Montepio e outro do BCP.

No caso do Montepio, o banco considera que os seus direitos - uma vez que há uma garantia bancária - prevalecem sobre o arresto decretado pelo tribunal. Em causa estão as participações sociais detidas por Isabel dos Santos, através de uma sociedade chamada Winterfell2Limited, na empresa portuguesa Efacec Power Solutions. Estas tinham sido dadas como garantias de um empréstimo bancário (40 milhões de euros) concedido pelo Montepio para a entrada de Isabel dos Santos no capital da Efacec, sendo que o argumento apresentado pelos advogados do banco é que isso aconteceu muito antes de o arresto ter sido decretado.

No acórdão proferido agora pelos juízes da Relação vem que "as garantias reais constituídas ao abrigo dos contratos celebrados foram adquiridos em momento prévio ao arresto e foram violadas pelo arresto preventivo decretado" - e como tal é reconhecido o direito do Montepio a embargar esta decisão: "Tem legitimidade e interesse em agir porquanto está carecido de processo".

Ao dar razão a esta oposição do Montepio, a Relação manda o caso para o tribunal de origem, o TCIC, que terá de expurgar da decisão judicial de arresto os bens que coincidem com as pretensões do Montepio. Só depois disto haverá uma nova apreciação por parte da Relação.

O semanário português explica ainda que o caso pode não ficar por aqui porque há mais recursos que foram interpostos por causa da decisão tomada no ano passado por Carlos Alexandre, nomeadamente do BCP, e este acórdão da Relação pode provocar um efeito dominó e fazer cair assim parte ou a totalidade do arresto decidido na altura por aquele juiz de instrução.

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