
Os dois diplomas foram publicados no Diário da República nº 179, I Série, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, da mesma data, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.
Em declarações, ontem, ao Jornal de Angola, o advogado Hélder Samoli afirmou que os novos Códigos Penal e de Processo Penal passam a ser aplicados aos crimes que forem cometidos a partir de hoje.O penalista esclareceu que os processos que já se encontram em juízo, como é, por exemplo, o do Caso GRECIMA, continuam a ser julgados com os Códigos Penal e de Processo Penal em vigor até ontem, porque os factos em julgamento deram-se, ainda, na vigência daquelas leis.
C/JA
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